quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Representação

Hoje veremos a peça processual "Representação".
Ela será utilizada no caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação.
Vejamos o quadro a seguir:


Desta forma, a representação do ofendido é uma autorização que o ofendido dá ao Ministério Público para entrar com a ação penal. O MP por si só não tem legitimidade para agir.

O CPP diz:

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Assim, mesmo que houver a morte do ofendido, este poderá ser representado de acordo com a ordem descrita na lei.

O prazo para representar é decadencial - 6 meses, contados da data do conhecimento da autoria.

CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A representação poderá ser pessoal ou feita por procurador.

CPP:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Se for feita à autoridade policiar, esta instaurará o inquérito.

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


Vejamos um exemplo. O fato ocorreu em 10/02. O conhecimento da autoria em 18/03. Até que dia a representação poderá ser feita? Seguir a regra do CP: incluir o 1o dia e excluir o último. Portanto, após 6 meses, o último dia do prazo será 17/09.

Assim, a representação é forma de instaurar o IP.
Sempre que o crime for condicionado à representação estará explicíto no código [ficar antento ao final do artigo, capítulo ou título].

Ob. o crime contra a dignidade sexual é agora um crime de ação pública condicionada [ver Lei 12.015/09].

No caso de requisição [ordem] do Ministro da Justiça, este enviará uma solicitação ao promotor para que se instaure a ação penal. Não é propriamente uma ordem. O prazo que este terá é de prescrição do crime em abstrato.

CP:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


Agora veremos um modelo:


Ilustríssimo Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular do ___ Distrito Policial da Circunscrição de ___________




Pular 10 linhas





Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, por seu advogado que esta subscreve [mandato anexo com poderes especiais], vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 5o, §4o combinado com o art. 39 do CPP, oferecer REPRESENTAÇÃO em face de nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir:

1. DOS FATOS
Pode usar o termo representante ou requerente.
Narrar o problema sem inventar dados.
Usar termos como: supostamente, teria... praticado o crime.

2. DO DIREITO
Mostrar o preenchimento dos requisitos legais para a representação.

3. PEDIDOS
Ante o exposto, requer a V. Senhoria que seja instaurado o competente inquérito policial, e, após devidamente instruído, enviado ao Ilustre representante do MP para a instauração de procedimento criminal, e, ao final, ser definitivamente condenado por infringir o disposto no art. ___ do CP, por ser medida de extrema justiça.


Nestes termos,
pede deferimento.


Local e data

Advogado
OAB n.


Rol de Testemunhas:
1.
2.
3.



Ob. NUNCA assinar a peça, nem colocar nenhum número. Colocar a data apenas no caso de a questão pedir, caso contrário, apenas escreva data.

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