Alegações finais é a peça destinada a fazer toda a defesa do acusado, tanto de mérito quanto preliminar.
Vejamos o momento que ocorre os memoriais:
Endereçamento: Juiz de Direito/Juiz Federal da Vara Criminal [somente esta].
Previsão legal: art. 403, §3o, CPP.
Prazo: 5 dias da data da audiência.
Pedidos:
1. Absolvição - art. 386, CPP.
2. Benefícios penais:
-Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
-Diminuição da pena
-Substituição de regime prisional
-Sursis [suspensão condicional da pena]
3. Desclassificação para cime menos grave
Ob. não há absolvição sumária de excludente de culpabilidade da inimputabilidade.
Ob2. nos pedidos, pedir a absolvição do acusado apenas com base no art. 386; ainda deverá colocar o incisco e transcrevê-lo. Utilizar preferencialmente os incisos que não começam com a palavra "não".
Ob3. Os incisos que começam com a palavra "não" não dão certeza total e não fazem coisa julgada no cível.
Memoriais/Alegações Finais - Procedimento Especial [Rito do Júri]
Vejamos o momento que ocorre os memoriais na 1a fase do Júri:
Decisões do Juiz:
-Pronúncia: prova da materialidade dlitiva + indícios de autoria.
-Impronúncia: falta da materialidade delitiva ou indícios de autoria. Há dúvida. O juiz irá arquivar o processo. Não há indícios suficientes.
-Absolvição sumária: apenas quando o juiz tem certeza de que o réu é inocente. Há absolvição sumária por excludente de culpabilidade por inimputabilidade quando esta for a única tese de defesa [art. 415, §único, CPP]. O juiz antecipa e julga o mérito.
- Desclassificação do crime: o juiz declara que o júri é incompetente para julgar o crime.
Endereçamento: Juiz de Direito/Federal da Vara do Júri.
Previsão legal: analogicamente art. 403, §3o e 411 do CPP.
Prazo: 5 dias da data da audiência.
Predidos:
-Impronúncia: art. 414, CPP.
-Desclassificação do crime: art. 419, CPP.
-Absolvição sumária: art. 415, CPP.
Denominação do postulante: acusado.
Exemplo:
X é enfermeiro e tenta matar Y com injeção intravenosa de uma substância não letal.
Endereçamento: Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de ... Estado de ...
Previsão legal: art. 403, §3o e 411 do CPP.
Prazo: 5 dias.
Teses:
- Crime impossível - art. 415, III, CPP.
- Ineficácia absoluta do meio - art. 17, CP.
Pedidos:
-Fato atípico [o fato não constitui infração penal] - art. 415, III, CPP.
-Absolvição sumária.
Muito esclarecedor,obrigado e boa noite.
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