terça-feira, 22 de novembro de 2011

Defesa Preliminar

Cabimento: crimes de responsabilidade de funcionário público.

Nos crimes típicos de funcionário público afiançáveis, antes de receber a denúncia, o juiz deve intimar o funcionário para no prazo de 15 dias oferecer a defesa preliminar, com fundamento no art. 514 do CPP.

O funcionário vai se manifestar antes de o processo começar, para que o juiz não receba a denúncia.

O início da ação penal se dá com o oferecimento da denúncia, mas o início do processo se dá com o recebimento da denúncia pelo juiz, e finalmente a citação válida do acusado.

Segundo a súmula 330 do STJ, a defesa preliminar do art. 514 do CPP é dispensada quando a denúncia foi oferecida com base em IP. Contudo, para a doutrina garantista, o não oferecimento do prazo para o funcionário público se manifestar acarreta cerceamento de defesa uma vez que o art. 514 é expresso no tocante ao oferecimento de defesa preliminar.

O objetivo da defesa preliminar do art. 514 é demonstrar ao juiz que estão presentes as hipósteses do art. 395 do CPP. Logo, a denúncia deve ser reijeitada. A denúncia será rejeitada nas seguintes hipóteses:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta; [quando o promotor não observar os requisitos do art. 41 do CPP]
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; [interesse de agir, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido]
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [indícios de autoria + materialidade delitiva]
Parágrafo único. (Revogado).

Previsão legal: art. 514 do CPP.

Cabimento: crimes afiançáveis típicos de funcionário público antes do recebimento da denúncia ou da queixa.

Tempestividade: 15 dias.

Regularidade procedimental: 1 peça.

Legitimidade: Justiça Estadual ou Federal.

Interesse: acusado [formulará o pedido por meio de seu advogado].

Postulante: acusado.

Caso o juiz acolha o pedido da defesa preliminar, irá rejeitar a denúncia, cabendo ao MP interpor RESe. Então a defesa apresentará contra-razões de RESe, sustentando que a decisão do juiz estava correta.

Se o juiz receber a denúncia, entrar com a resposta à acusação.

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