Nos crimes típicos de funcionário público afiançáveis, antes de receber a denúncia, o juiz deve intimar o funcionário para no prazo de 15 dias oferecer a defesa preliminar, com fundamento no art. 514 do CPP.
O funcionário vai se manifestar antes de o processo começar, para que o juiz não receba a denúncia.
O início da ação penal se dá com o oferecimento da denúncia, mas o início do processo se dá com o recebimento da denúncia pelo juiz, e finalmente a citação válida do acusado.
Segundo a súmula 330 do STJ, a defesa preliminar do art. 514 do CPP é dispensada quando a denúncia foi oferecida com base em IP. Contudo, para a doutrina garantista, o não oferecimento do prazo para o funcionário público se manifestar acarreta cerceamento de defesa uma vez que o art. 514 é expresso no tocante ao oferecimento de defesa preliminar.
O objetivo da defesa preliminar do art. 514 é demonstrar ao juiz que estão presentes as hipósteses do art. 395 do CPP. Logo, a denúncia deve ser reijeitada. A denúncia será rejeitada nas seguintes hipóteses:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta; [quando o promotor não observar os requisitos do art. 41 do CPP]
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; [interesse de agir, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido]
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [indícios de autoria + materialidade delitiva]
Parágrafo único. (Revogado).
Previsão legal: art. 514 do CPP.
Cabimento: crimes afiançáveis típicos de funcionário público antes do recebimento da denúncia ou da queixa.
Tempestividade: 15 dias.
Regularidade procedimental: 1 peça.
Legitimidade: Justiça Estadual ou Federal.
Interesse: acusado [formulará o pedido por meio de seu advogado].
Postulante: acusado.
Caso o juiz acolha o pedido da defesa preliminar, irá rejeitar a denúncia, cabendo ao MP interpor RESe. Então a defesa apresentará contra-razões de RESe, sustentando que a decisão do juiz estava correta.
Se o juiz receber a denúncia, entrar com a resposta à acusação.